PITANPREV
Aposentadoria por idade

Fundamento legal: Artigo 19 da Lei Complementar 2.489 - O segurado, servidor público efetivo, poderá se aposentar por idade, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que atenda às seguintes condições e requisitos mínimos cumulativamente:

  1. 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher; e
  2. Tempo mínimo de 10 (dez) anos de exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  • § 1º - Os proventos da aposentadoria voluntária por idade serão equivalentes a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e 1/30 (um trinta avos), se mulher, por ano completo de contribuição previdenciária, tendo como base a última remuneração do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  • § 2º - O valor do provento calculado na forma do parágrafo anterior não poderá ser superior a 100% (cem por cento) da última remuneração, sobre a qual incidiu a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras - PITANPREV, no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  • § 3º - Para o segurado que tenha preenchido o requisito previsto no inciso I deste artigo, mas que não tenha 5 (cinco) anos no cargo efetivo, poderá aposentar-se com a remuneração do cargo anteriormente ocupado, desde que tenha o tempo de 5 (cinco) anos neste cargo, cumulativamente com os demais requisitos e condições fixados nos incisos I e II do caput deste artigo.

Como requerer: Entrar com requerimento junto ao seu órgão de vinculo (Prefeitura ou Câmara).

Documentos originais necessários: Titular – RG; CPF; Comprovação de Inscrição no Pis/Pasep; Certidão de Casamento ou comprovação de união estável; Certidão de Nascimento mais RG e CPF de filhos menores de 18 anos; Comprovante de Endereço – Cônjuge RG e CPF.