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Este website busca aderir às orientações estabelecidas pelo e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as regulamentações do Governo Federal, em conformidade com o Decreto 5.296, datado de 2 de dezembro de 2004.

O conceito de acessibilidade refere-se à integração de pessoas com deficiência na participação de diversas atividades, tais como a utilização de produtos, serviços e obtenção de informações. Algumas ilustrações desse princípio incluem edifícios que dispõem de rampas para cadeiras de rodas e instalações sanitárias adaptadas para pessoas com deficiência.

Na área superior do portal, você encontrará uma barra de acessibilidade que oferece atalhos de navegação padronizados, juntamente com a opção de ajustar o contraste. Essas ferramentas estão acessíveis em todas as páginas do portal, proporcionando uma experiência consistente aos usuários.

Atalhos

Atalhos


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1

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Abre o menu de Busca do site.

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Aumenta a fonte.

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Diminui a fonte.

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Adicionar/Remover contraste.

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Resetar configurações de acessibilidade.

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Ir para tela principal.


Legislação

Legislação


Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004
Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.