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Aposentadoria Especial

Fundamento legal: Considerando que até o momento não foi regulamentada no âmbito municipal, para a aposentadoria especial estão sendo aplicadas as normas anteriores à entrada em vigor da EC 103/2019, Aplicando-se o Art. 10, § 7º da EC 103/2019 e o artigo 40, §§ 3º, 4º, Inciso III, e § 17 da Constituição Federal, com redação dada pela EC 47/2005 (anterior à Emenda Constitucional 103/2019) c/c Súmula Vinculante n. 33, emitida pelo Supremo Tribunal Federal, art. 57 da Lei Federal n. 8213/91, c/c o Decreto 3.048/98 e a Instrução Normativa n. 77/2015 (com redações anteriores à Emenda Constitucional n. 103/2019). 
Requisitos: Comprovação de enquadramento para aposentadoria especial, apresentando PPP e LTCAT.
Como requerer: Entrar com requerimento junto ao seu órgão de vinculo (Prefeitura ou Câmara), pelo menos 30 dias antes de completar a idade.
Documentos originais necessários: Titular – RG; CPF; Comprovação de Inscrição no Pis/Pasep; Certidão de Casamento ou comprovação de união estável; Certidão de Nascimento mais RG e CPF de filhos menores de 18 anos; Comprovante de Endereço – Cônjuge RG e CPF.